3.4.09


Galera, a lista final de delegados ficou assim então:


ECOFIN


Belovsky, 3
Af do Sul


Carlos Adão dos Santos Ribeiro,1
EUA


Vitor Eiró, 1
UK


Matheus Mafra e Lucas Cacau, 1
Irlanda


Caio César e Lucas Takahashi, 1
Alemanha


Igor Miranda, 1
Israel


Paulo,1
Venezuela


Lucas Cortez
Japão


Diogo Ide, 7 e Maíra Carvalho, 3
França


Lucas D'Nillo, 2
Itália


Pedro Kowalczuk, 6 (eco)
Brasil


Andréa Britto, 7
Fed. Russa


Augusto Sticca e Corina Nassif, 1
Gana


Mateus Caiado, 7 e Kaue 1
China

O Study Guide vocês podem baixar em qualquer um desses links:

http://br.groups.yahoo.com/group/csoi/files/Guias%20de%20Estudo%2C%20etc./

http://rapidshare.com/files/217135869/Study_20guide_20ECOFIN_2004-04-09.pdf.html

As regras:

http://br.groups.yahoo.com/group/csoi/files/Regras%20do%20CSOI/

Conteúdo:

Regras do CSOI para simulações em português (adaptadas das regras da SINUS)
1. Delegações com status de observadores terão o direito de votar apenas em questões procedimentais.
2. Deveres dos Delegados durante a sessão:
a. Obter permissão antes de usar a palavra
b. Respeitar as decisões da diretoria
c. Advogar os interesses do país representado com o máximo de fidelidade
d. Manter o decoro diplomático em qualquer situação
3. Prerrogativas da mesa
a. Manter a ordem e o decoro
b. Declarar o início e o encerramento de cada sessão
c. Conceder a palavra a seu critério
d. Assegurar a observância das regras
e. Apresentar questões à votação
f. A mesa é dotada de plena autoridade sobre todas as atividades da simulação, sendo suas decisões finais inapeláveis.
g. A mesa poderá, discricionariamente, adaptar qualquer das regras aqui apresentadas para melhor andamento dos debates.
h. Nenhum documento deve ser discutido antes de ser validado pela mesa.
Debate
Quorum
1. A mesa procederá à chamada oral das delegações ao início de cada sessão.
2. A sessão só poderá ser declarada aberta pela mesa caso a maioria qualificada das delegações credenciadas estiver presente.
3. É requerida a presença de, pelo menos, um terço das delegações credenciadas durante as sessões*
4. É necessária a presença de pelo menos metade dos delegados credenciados para a aprovação de qualquer decisão de caráter substancial.
Lista de Oradores
1. A mesa deverá, no início da sessão, abrir uma lista de oradores e inscrever os delegados que desejem se pronunciar.
2. O delegado só poderá colocar seu nome na lista novamente após ter feito seu pronunciamento.
3. A lista de oradores poderá ser mantida aberta durante toda a sessão, devendo ser sobreposta nos casos de apresentação de projeto de resolução (Lista especial para Projetos de Resolução)e de emendas(Lista especial para emendas).
Tempo de discurso
1. O tempo de discurso deverá ser preestabelecido pela mesa no início de cada sessão.
2. A mesa deverá avisar ao delegado quando faltarem dez segundos para o fim de seu discurso.
3. A mesa poderá decidir sobre ajustes no tempo de discurso.
Cessões de Tempo
1. Após proferir o seu discurso, o delegado deverá ceder o seu tempo restante à mesa, a outro delegado ou a perguntas. Se ceder à mesa, esta reconhecerá automaticamente o próximo país na lista de oradores. Caso ceda a perguntas, o delegado poderá utilizar seu tempo restante para responder a perguntas objetivas feitas por outros delegados (sendo subtraído do tempo total de discurso apenas o tempo das respostas).
2. Não será permitida a cessão de tempo já cedido por outro delegado, tampouco cessões inferiores a quinze segundos.
3. Caso nenhuma menção à cessão de tempo seja feita ao fim do discurso, presumir-se-á que a cessão foi em favor da mesa.
Questões
1. Os delegados poderão se valer dos seguintes processos de questão
a. Questão de Dúvida Parlamentar: usada somente em caso de dúvida relacionada a procedimentos e regras.
b. Questão de Ordem: usada somente para indicar algum procedimento equivocado da mesa.
c. Questão de Privilégio Pessoal: usada em situações em que o delegado esteja passando por qualquer tipo de desconforto físico que impeça sua participação no debate.
2. Apenas a questão de privilégio pessoal poderá ser reconhecida a qualquer hora.
Moções
1. As moções são usadas para apresentar propostas de caráter procedimental a seus pares e à mesa. O delegado deve explicitar justificativa e os períodos de tempo relevantes (tempo da moção e tempo de cada discurso)
a. Debate Moderado: sobrepõe-se temporariamente a lista de oradores, sendo os oradores, então, estabelecidos à discrição da mesa para dar mais fluidez aos debates. Sua aprovação requer maioria simples e seu tempo limite é de cinco minutos.* Não há moções ou cessões durante o debate moderado.
b. Debate não moderado: os delegados poderão discutir sem qualquer tipo de procedimento formal. Requer maioria simples para sua aprovação e tem tempo limite de cinco minutos.*
c. Extensão de Debate Moderado: tempo máximo de cinco minutos.*
d. Extensão de Debate Não Moderado: tempo máximo de cinco minutos.*
e. Apresentação de Projeto de Resolução ou Emenda: com essa moção, os delegados signatários de um Projeto de Resolução ou Emenda apresentam-no aos seus pares, validando-o para a discussão.
f. Fechamento ou Reabertura da Lista de Oradores: Sua aprovação requer maioria simples. O fechamento impede que novos nomes sejam adicionados à lista e a reabertura anula o procedimento anterior.
g. Encerramento Do Debate: encerra a discussão acerca de um determinado Projeto de Resolução ou Emenda e permite dar início aos processos de votação para os mesmos. Requer maioria qualificada para sua aprovação. A mesa poderá reconhecer até dois oradores contra a moção.
Documentos
2. Todos os documentos produzidos pelos delegados devem ser encaminhados à mesa para validação e cópia.
3. Os delegados poderão apresentar qualquer tipo de documento que concirna o tópico debatido como documento de trabalho. O objetivo desses documentos é facilitar a exposição de idéias.
4. Projeto de Resolução, propriamente formatado e com o número mínimo de sete assinaturas poderão ser apresentados e ser validados pela mesa a qualquer momento durante a sessão. Ao apresentar o projeto de resolução, um dos signatários será convidado a ler as cláusulas operativas. Serão aceitas correções de cunho técnico-gramatical e, então, será aberta uma lista especial para Resoluções. Vários projetos de resolução poderão ser objeto de discussão dentro da mesma lista, mas apenas um deles poderá ser aprovado.
5. Emendas, propriamente formatadas e com número mínimo de três assinaturas, serão aceitas para validação pela mesa a qualquer momento durante a sessão. As emendas podem adicionar, retirar ou modificar cláusulas do Projeto de Resolução a que se referem. Não haverá emenda a cláusulas preambulatórias ou emenda a emenda. Introduzida a emenda, um dos signatários será convidado a lê-la e serão aceitas correções de cunho técnico-gramatical. Então, será aberta a lista especial para a Emenda em questão. Os delegados que desejarem se pronunciar a favor ou contra receberão a palavra alternadamente. Debates moderados não estarão em ordem e moções para o fechamento da lista ou encerramento do debate só serão aceitas depois que dois oradores contra e dois oradores a favor (quando houver) tenham se manifestado.
6. Projetos de resolução e emendas poderão ser retirados com o consentimento de seus signatários.
7. Projetos de resolução e emendas serão adotados por maioria simples.
Procedimentos de votação
1. Questões procedimentais: não serão permitidas abstenções e em caso de empate, a moção em questão será rejeitada.
2. Questões substantivas: nenhum delegado poderá entrar ou sair da sessão após o início de um processo de votação em um Projeto de Resolução ou Emenda. As únicas moções em ordem são as de Divisão da Questão e a de Votação por Chamada.
a. Divisão da Questão: o delegado poderá propor que cláusulas operativas de um Projeto de Resolução sejam votadas individualmente ou em grupos. Essa moção exige maioria simples para sua aprovação. A mesa procederá com a coleta de propostas para a divisão da questão, devendo ser posta em questão primeiro aquela que contiver o maior número de divisões. A aprovação de uma proposta exige maioria simples, assim como a aprovação de cada grupo ou cláusula individual da proposta vencedora. Haverá uma votação final com o conjunto de todos os grupos de cláusulas aprovadas. Esse procedimento também exige maioria simples. Não sendo aprovada nenhuma proposta de divisão, nenhum dos grupos de cláusula ou o conjunto final, o projeto será votado por inteiro.
b. A votação por chamada está em ordem a qualquer momento para a votação de questões substantivas. Ela consiste em recolher os votos de cada representação por meio de chamada oral em ordem alfabética. Não serão aceitas abstenções.
i. Tipos de votos em questões substantivas:
1. A favor
2. A favor com direitos (com ressalvas)
3. Contra
4. Contra com direitos
5. Abstenção
6. Passar
Nota: não haverá moção para adiamento da sessão
não haverá direito de resposta